Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Processo: 5035651-63.2022.8.09.0146Autor(a): Danilo Kenes Silva BatistaRé(u): Estado De GoiásEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Considerando o teor da manifestação da parte exequente (evento n. 68), remetam-se os autos à Central Única de Contadores para esclarecimentos. Com a resposta, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem. Em caso de concordância ou inércia em relação à retificação/ratificação apresentada pela contadoria, desde já, ficam estes cálculos homologados. Neste caso, remetam-se os autos ao CCARPV para expedição do(s) ofícios(s) requisitório(s) pertinente(s). Caso apresentado contrato de honorários, destaque-se o valor pertencente ao causídico nos termos do documento apresentado. Ainda, autorizo que o “Juiz Coordenador RPV” assine o ofício requisitório expedido, no âmbito da Central.Nos termos da Nota Técnica n. 04/2023 do TJGO, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos até o pagamento da RPV, mantendo-se a pendência “Requisição de Pequeno Valor” no sistema PROJUDI.O feito deverá ser desarquivado para as diligências pertinentes e, comprovado o depósito, deverão ser expedidos os alvarás em nome do(a) causídico(a), caso este(a) detenha poderes para tanto, ou na forma expressa requerida, devendo ser utilizado o sistema SISCONDJ e, ainda, cabendo à parte interessada fornecer os dados bancários para tanto.Caso haja impugnação ou qualquer manifestação em sentido diverso às acima retratadas, ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias; fazendo-se o processo concluso em seguida.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito #FOR
10/03/2025, 00:00