Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANIRAVara da Fazenda Pública DECISÃOAutos n.°: 0135826-23.2013.8.09.0064Parte(s) exequente(s): SEBASTIAO ROSA DE JESUSParte(s) executada(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALConsiderando que o óbito da parte autora ocorreu há mais de 1 (um) ano, INDEFIRO o pedido de dilação formulado no Evento 98.EXPEÇA-SE edital para habilitação dos herdeiros ou sucessores de Sebastião Rosa de Jesus, com prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de extinção.Após a expedição do edital, PROCEDA-SE com a suspensão dos autos até a habilitação dos interessados ou, subsidiariamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual os autos deverão voltar-me conclusos para nova apreciação.Intimem-se. Cumpra-se.Goianira, data do sistema. Renata Farias Costa Gomes de Barros NacagamiJuíza de Direito(assinado digitalmente)
31/03/2025, 00:00