Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Veronica Bernardino Da SilvaParte ré/Executada(o): Tradição Administradora De Consórcio Ltda CPF: 59.956.185/0001-55S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram encetadas algumas diligências para satisfação do crédito.No mov. 109, a parte credora informa que houve o pagamento integral da dívida, requerendo a extinção do processo.Pois bem.Considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente fase, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC.Em havendo, custas remanescentes pela parte executada.Publicada e registrada digitalmente. Intimem-se.Defiro a expedição de Alvará de transferência do valor depositado (mov. 108 – R$ 4.454,80 e acréscimos legais) em nome da parte exequente, com autorização de recebimento por seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.Em sendo o caso, à Serventia para que levante os bloqueios/restrições realizadas, inclusive, expedindo-se, se necessário, alvará para levantamento de importância constrita, caso já tenha sido transferida para conta bancária.A seguir, arquivem-se.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5391784-58.2021.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/