Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5627322-54.2022.8.09.0100.
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDECISÃOPolo ativo: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento SaPolo passivo: Arlete Karyne Mendes PereiraDEFIRO o pedido de substituição processual em razão da cessão de direitos celebrada entre Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – Não Padronizados.Ao cartório, proceda-se com as alterações no sistema PROJUDI.Após, intime-se a autora, via advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decisão com força de mandado/ofício. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
10/03/2025, 00:00