Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Camila Almeida Tolentino Barbosa Teixeira
Recorrido: Municipio De Goiania Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO
MONOCRÁTICA - Presidência da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 Processo: 5657671-56.2023.8.09.0051
Trata-se de pedido de suspensão do feito formulado pela recorrente CAMILA ALMEIDA TOLENTINO BARBOSA TEIXEIRA, em virtude de IRDR (nº 5844927-11.2024.8.09.0051) perante o Órgão Especial do TJGO. No entanto, o presente feito já se encontra em fase avançada de tramitação, tendo inclusive sido objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o retorno dos autos para cumprimento do art. 1.030, I, "a", do CPC, o que já foi realizado por esta Presidência, com a inadmissão do recurso extraordinário. Ademais, verifico que o IRDR mencionado pela recorrente já foi objeto de decisão pelo Órgão Especial do TJGO, tendo sido NÃO ADMITIDO pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em 14/04/2025, justamente por ter sido a causa-piloto (este processo) já julgada antes da instauração do incidente, inviabilizando qualquer possibilidade de suspensão com base no art. 982, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e determino o prosseguimento do feito. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juízo de Primeiro Grau. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do julgamento. PEDRO SILVA CORRÊA Presidente da 4° Turma Recursal
13/05/2025, 00:00