Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ESTADO DE GOIÁSParte ré: MERCADO BARREIROS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE GOIÁS em face de MERCADO BARREIROS LTDA, partes qualificadas.A parte exequente requereu a extinção e o arquivamento do feito, tendo em vista a ocorrência de remissão do crédito tributário que deu(ram) origem ao(s) processo(s) administrativo(s) de n(s). 3023661345896 e pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) decorrente(s) do(s) processo(s) administrativo(s) de n(s) 3023656857612 (mov. 70).É o relatório necessário. Decido. O processo executivo se extingue, dentre outras formas previstas no artigo 924, do CPC, quando for satisfeita a obrigação (inciso II) ou o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III).Desta forma, sendo noticiada a ocorrência de pagamento de um dos créditos tributários e remissão de outro, impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II e III c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.DETERMINO a imediata baixa na indisponibilidade de bens e desbloqueio de valores, se houver, bem como a baixa do nome do executado junto ao sistema Serasajud.Sem custa e honorários advocatícios (art. 26 da LEF).Interposto recurso de apelação, considerando que não há mais juízo de admissibilidade em primeiro grau, observando-se o artigo 1.010 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 0188062-12.2008.8.09.0036Parte intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. No caso de haver recurso adesivo, intime-se a parte apelada para contrarrazões no mesmo prazo. Após, subam os autos imediatamente ao E. TJ/GO, sem necessidade de nova conclusão.Certificado o trânsito, não havendo mais nada a requerer, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.Providencie e expeça-se o necessário.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito 14
10/03/2025, 00:00