Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"642104"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara CívelComarca de Petrolina de Goiás Processo n.º 5053291-93.2018.8.09.0122Data da distribuição: 07/02/2018 00:00:00Requerente: Divina Francisca De LimaRequerido: BANCO ITAÚ SAEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, no evento 306, que reconhece o valor correto a ser levantado, defiro a expedição do alvará no montante de R$ 12.984,16 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), em favor de Sheyla Mesquita Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 37.378.685/0001-14, com transferência para a conta indicada nos autos: Banco Sicoob, Agência: 3246, Conta Corrente: 6226-0 Titularidade: Sheyla Mesquita Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 37.378.685/0001-14). Após a expedição e cumprimento do alvará, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)
10/03/2025, 00:00