Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível SENTENÇAProcesso: 0242505-70.2013.8.09.0024Autor: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORéu: DIONATO CARNEIRO DA SILVAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Considerando a manifestação da parte exequente informando a satisfação integral do crédito exequendo e requerendo a baixa e arquivamento do feito (mov. 60), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.EXPEÇAM-SE as diligências necessárias, promovendo-se a baixa e o arquivamento do feito.Diante da extinção da execução, CERTIFIQUE-SE a Secretaria com relação às custas, em especial o previsto na sentença em fase de conhecimento (mov. 03, pág. 159/167), e caso hajam custas remanescentes, intime-se a parte responsável para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito 7
10/03/2025, 00:00