Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5257115-56.2022.8.09.0051 Recorrentes(s): Condominio Residencial Parque Gran Rio Recorrido(s): Adenize Cardoso De Lima Em detida análise dos autos, verifica-se que, apesar de as partes terem sido intimadas a se manifestar acerca da possibilidade de penhora do próprio imóvel objeto das taxas condominiais (evento 67), equivocadamente foi determinada a conclusão dos autos para a designação do leilão dos direitos aquisitivos, penhorados no evento 41 (evento 92, último parágrafo). Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM para, nos termos da fundamentação da decisão mencionada, retificar o último parágrafo do evento 92, a fim de que constem os exatos termos: Preclusa a via recursal e considerando que será leiloado o imóvel propriamente dito, expeça-se mandado de avaliação do bem, manifestando as partes no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado da diligência. Após, volvam-me os autos conclusos para a designação do leilão do imóvel. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00