Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5253968-05.2019.8.09.0026.
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssObs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO1. Em razão da concordância pelas partes (eventos 118 e 119) quanto aos cálculos apresentados pela contadoria no evento 113, HOMOLOGO seus exatos termos.2.
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Judicial da Comarca de Campos BelosRua 09, Quadra 18-A, Lote 01 - Setor Tomazinho - CEP:73.840-000 - gabinete virtual: 62 3611-0342 (whatsapp) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaRequerente: Valdemar Alves Das Neves; CPF: 505.141.051-00; Data de nascimento: --
Ante o exposto, REQUISITE-SE ao TRF da 1ª Região o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais, por intermédio de Precatório/RPV, a depender do valor, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.2.1. REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório até o pagamento em caso de precatório.3. Feito o depósito do valor, INTIME-SE o procurador da parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados da(s) conta(s) bancária(s) para transferência.4. Informado o depósito, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia depositada, mais rendimentos em favor da parte Autora.4.1. Consigno que o alvará poderá ser retirado/levantado pelo advogado da parte quanto ao valor principal, desde que devidamente habilitado nos autos e mediante procuração com poderes específicos.No entanto, com fundamento no poder geral de cautela conferido ao Magistrado, em se tratando de instrumento procuratório com data superior a 5 (cinco) anos, para fins de liberação do alvará em nome do procurador constituído, deverá este ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração atualizada.Não se olvida o fato de a procuração outorgada na fase de conhecimento ser eficaz para todas as fases, inclusive para o cumprimento de sentença, conforme preceitua o art. 105, §4º, do CPC.Não obstante, o magistrado pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de uma nova procuração, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada e, inclusive, do próprio procurador, evitando-se eventual arguição de fraude. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROCURAÇÃO DATADA DE 1991.DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art.682 do Código Civil".2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ.3. Cumpre ressaltar que a referida compreensão é aplicável também aos recursos interpostos pelo art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.748.719/RJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe de 29/5/2019.) Grifou-se.Assim, insistindo a Defesa Técnica no levantamento do valor principal em seu nome, deverá juntar aos autos instrumento de procuração atualizado, no prazo de 10 dias.4.2. Desde já, cumprida a determinação, desnecessária se mostra nova conclusão dos autos, devendo a Escrivania cumprir a presente decisão.4.3. Alternativamente, caso se manifeste pela desnecessidade de expedição de alvarás em nome exclusivo do causídico, cumpra-se o disposto no item 4.5. Com o levantamento dos alvarás, mediante certidão nos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias requerem o que entenderem de direito. OFICIE-SE a instituição financeira se o caso.6. Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para sentença de extinção.7. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário.Campos Belos, datado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDec.943/2024 "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
12/03/2025, 00:00