Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"517899","ClassificadorProcesso1":"DESPACHO - GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"517899"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5034110-38.2025.8.09.0130Polo ativo: Helio Raimundo Da SilvaPolo passivo: Banco Agibank S.aDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. INTIME-SE a parte autora para cumprir a decisão de mov. 06, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC).02. Cumprida a determinação, façam os autos conclusos no classificador “DECISÃO - INICIAL SEM TUTELA/LIMINAR”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.03. Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte, façam os autos conclusos no classificador “SENTENÇA – EXTINÇÃO INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL”. 04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito em Respondência
12/03/2025, 00:00