Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5048322-10.2025.8.09.0051AUTOR: 1. HERDEIRO - Bruno Simiao AraujoRÉU: Geralda De Araujo Alves SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Inventário proposta por Bruno Simiao Araujo em razão do falecimento de Geralda De Araujo Alves, partes qualificadas.2. A parte autora requereu a extinção do feito, conforme manifestação juntada na movimentação 07.É o relatório. Decido.3. A desistência do feito é uma faculdade processual, que gera a extinção. No presente caso, a parte autora não possui interesse no prosseguimento do processo, tendo em vista que os herdeiros do falecido realizaram o inventário na via extrajudicial, razão pela qual houve a perda do objeto da presente ação.4. Do exposto, acolho o pedido e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.5. Pelos princípios da causalidade e da sucumbência entendo pelo descabimento da condenação em custas processuais e honorários advocatícios.6. Publique-se. Registre-se. Intime-se.7. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.8. Cumpra-se. Goiânia, 10 de março de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
12/03/2025, 00:00