Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5667894-39.2021.8.09.0051Exequente(s): Unimed Goiânia Cooperativa De Trabalho MedicoExecutado(s): Joel Agostinho Dos ReisNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇACuida-se de cumprimento de sentença proposto por Unimed Goiânia Cooperativa De Trabalho Medico em face de Joel Agostinho Dos Reis, no qual, após a regular tramitação do feito, houve a satisfação da obrigação, conforme comprovante de pagamento acostado na movimentação 131. Na movimentação 139, foi expedido o respectivo alvará em proveito da parte exequente, que, na sequência, pugnou pela extinção do feito (movimentação 147)Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado na movimentação 112.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Custas finais, se houver, pela parte executada.Outrossim, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
27/03/2025, 00:00