Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"26158","ClassificadorProcesso1":"+ DECIS�O","Id_ClassificadorPendencia":"709610"} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5989774-63.2024.8.09.0033Exequente: Morenta Modas Ceres LtdaExecutado(a): Gabrielly Cristiny Pereira Santos DECISÃO Do compulso dos autos, verifica-se que as partes entabularam acordo no evento n. 77, antes mesmo da citação da parte executada nos autos.Nesse viés, o STJ, através do julgamento do REsp n. 2062295/DF, já se posicionou no sentido de ser possível a autocomposição sem a citação da parte requerida/executada, desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para a homologação da avença, a fim de que seja convertido em título judicial.A parte exequente foi intimada para juntar o comprovante de endereço da parte executada, cumprindo a determinação no evento n. 23.Todavia, a parte exequente informou que o comprovante de endereço apresentado se encontra em nome de terceiro, pois a parte executada reside de aluguel, sem contrato formalizado de locação.Isso posto, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica à transação celebrada entre as partes, verificando a excepcionalidade do caso, DETERMINO a expedição de Mandado de Constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço apresentado no acordo, qual seja, “Rodovia GO-154, Fundos, Rota 328, Sequência 14, Setor Aeroporto, Ceres/GO” e/ou pelo telefone (62) 99495-5497, que deverá: i) confirmar a identidade de Gabrielly Cristiny Pereira Santos, inscrita no CPF n. 065.225.981-24; ii) confirmar se o endereço diligenciado se trata do efetivo domicílio de Gabrielly Cristiny Pereira Santos, ainda que alugado.Feita a constatação, INTIME-SE a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Intime-se e cumpra-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)TCFL
19/03/2025, 00:00