Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5044868-45.2025.8.09.0108Autor: Izalino Souza Da CostaRé: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a D E S P A C H O Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Izalino Souza da Costa em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.Da análise dos autos, observa-se que apesar de invertido o ônus da prova não houve determinação específica por este juízo para juntada dos áudios referentes aos seguintes protocolos de atendimento mencionados na inicial, os quais segundo o autor foram realizados pelos moradores do assentamento:- 14/12/2024- protocolos nº 415556525; 415518684; 415569991; 415564944; 415552270.- 15/12/2024- protocolos nº 415613393; 415607565; 415605885; 415616462; 415618456; 415606452.- 16/12/2024- protocolos n° 415737861; 415773222; 415664482; 415734842; 415632526; 415634231; 415632136; 415699437; 415645297; 415761978; 415668806;- 17/12/2024- protocolos n° 415952294; 415826344; 41598028; 415846017; 415851492; 415863228; 415924787; 415820055; 415838011Outrossim, deverá ser anexado o relatório de interrupções ocorridas na Unidade Consumidora 150163551, sob titularidade do autor, referente ao ano de 2024 (descrição mensal e trimestral), a fim de verificar a continuidade dos serviços prestados no mês de Dezembro/2024 anteriores e posteriores.Assim, INTIME-SE a requerida para JUNTAR aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias as gravações correspondentes aos protocolos mencionados, bem como o relatório de interrupções ocorridas na Unidade Consumidora 150163551, sob titularidade do autor, referente ao ano de 2024 (descrição mensal e trimestral), em especial de dezembro de 2024.No mesmo prazo, deverá manifestar sobre o uso de prova emprestada.Após, INTIME-SE o autor para manifestar em igual prazo.Sem prejuízo as determinações supra, e visando a demonstração de que a parte autora foi pessoalmente afetada pela suposta suspensão do fornecimento de energia, bem como que a interrupção ultrapassou o prazo razoável para o restabelecimento, INTIMEM-SE as partes, a fim de que informem o interesse na produção de prova oral, devendo apresentar a justificativa pormenorizada de quais fatos serão comprovados pela prova pretendida, bem como sua necessidade para o deslinde da causa, no prazo de 05 dias.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito
28/03/2025, 00:00