Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de GoiásRelator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBITO DA IMPETRANTE. ARTS. 932, III, E 485, IX, DO CPC, C/C ARTS. 138, II, E 157, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria Da Penha Vieira De Souza em face de ato coator atribuído ao Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consistente na omissão de entrega do medicamento Acalabrutinibe.A segurança foi concedida pela decisão monocrática acostada ao evento 44.Determinada a oitiva das partes sobre o trânsito em julgado dos Temas 6 e 1234 do STF, em consulta ao sítio da receita federal foi constatado o falecimento da impetrante (evento 146).Pois bem. É certo que o feito perdeu o objeto em decorrência do óbito da impetrante, devendo ser extinto o feito.Conforme previsto nos arts. 138, II, e 157, caput e parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, c/c arts. 932, III, e 485, IX, do Código de Processo Civil, ad litteram: Art. 138. Ao relator compete:[…] II - decidir monocraticamente os processos de competência originária nas hipóteses previstas nos artigos 115, 332, 485 e 487, incisos II e III do CPC; Art. 157 - Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido. Art. 932 - Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando:[...] IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e Ante o exposto, com supedâneo nos arts. 932, III, e 485, IX, do CPC, c/c arts. 138, II, e 157, caput e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO EXTINTO o feito em decorrência da perda do objeto. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator/N2
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Mandado de Segurança n.º5053707-63.2023.8.09.0000 6ª Câmara CívelImpetrante: Maria Da Penha Vieira De Souza
17/03/2025, 00:00