Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 5654467-33.2022.8.09.0085Polo ativo: Administradora De Consorcio Nacional Honda LtdaPolo passivo: Josimar Arruda De Morais SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em desfavor de GENESIO JOSE DOS SANTOS, partes qualificadas.No mov. 101 a parte autora noticiou a realização de acordo extrajudicial, sem apresentar nos autos para homologação.Decido.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo em apreço, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual.Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas remanescentes, conforme preceitua o art. 90, §3º do CPC, bem como de fixar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, pois, não tendo as partes deliberado sobre a distribuição do referido encargo, presume-se que cada uma arcará com os serviços de seus respectivos advogados, segundo o disposto no art. 90, §2º do CPC. PROMOVA-SE a baixa das restrições eventualmente inseridas em razão desta ação.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024
13/03/2025, 00:00