Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O Nos termos dos artigos 829 e 830, ambos do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para pagar o valor objeto da execução, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, cujo mandado constarão ordem de penhora e de avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pela parte executada, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima estipulado, ficam reduzidos pela metade (artigo 827, § 1o do Código de Processo Civil). Com fulcro no artigo 828 do Código de Processo Civil, fica autorizada a expedição de certidão premonitória para fins de averbações. Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
19/03/2025, 00:00