Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5453039-39.2021.8.09.0051.
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"243720"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Michelly da SilvaPolo passivo: Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho MedicoSENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em iminente fase de cumprimento de sentença proposta por MICHELLY DA SILVA em face de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ambos qualificados.Intimada, a parte executada cumpriu voluntariamente com a obrigação de pagar estipulada em sentença (mov. 161).Instada, a exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (mov. 164). É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:[…] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe.Pelo exposto, RECONHEÇO o cumprimento da obrigação de pagar e declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC.Custas remanescentes pela parte executada.Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença.Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada em juízo na mov. 161 no valor de R$ 3.018,49 (três mil, dezoito reais e quarenta e nove centavos), mais rendimentos, se houver, para conta bancária de titularidade de AELTON CORDEIRO SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA - CNPJ. 47.647.155/0001-88 - Banco do Brasil Agência: 1610-1 Conta corrente: 140986-7, considerando instrumento de procuração/substabelecimento juntado na mov. 1/ arq. e 164/arq. 2.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
29/04/2025, 00:00