Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5263033-02.2023.8.09.0085.
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapuranga–GO2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial CriminalPromovente(s): Erni Bernado De SenaPromovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssA presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento já foram fixados, no evento 56.Sendo assim, por estarem presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença (evento 73).Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Não havendo impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e determino a expedição de Ofícios Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor, observado o valor homologado.Aguardem os autos em cartório o depósito do valor da condenação.Expeçam-se os respectivos alvarás.Retifique-se a folha de rosto dos autos para constar a atual fase processual (cumprimento de sentença).Cumpra-se.Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDOJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 3.927/2024)
24/03/2025, 00:00