Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5878737-74.2024.8.09.0051 Polo ativo: Sandra Pereira Freitas Augusto Polo passivo: Estado De Goiás SENTENÇA
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Sandra Pereira Freiras Augusto, em face do Estado de Goiás, visando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajuste de subsídios, conforme sentença proferida na ação coletiva nº 0413849-04.2024.8.09.0051. A requerente, por meio de seu advogado, informou a existência de litispendência com o processo 5953020-68.2024.8.09.0051, solicitando o arquivamento dos presentes autos. É a modulação necessária. Decido. Em face do pedido de arquivamento, reconhecido o andamento de processo em curso, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No caso de impugnação, condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, desde já, arbitro em 10% (dez porcento) sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de procedimento cuja gratuidade de justiça tenha sido deferida, suspendo a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 5
21/03/2025, 00:00