Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Making Of Formaturas LtdaParte Ré: Amanda Teixeira Patrocinio BomtempoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação proposta por Making Of Formaturas Ltda em face de Amanda Teixeira Patrocinio Bomtempo, todos devidamente qualificados.Dispensado relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.Em análise do presente caso, verifico ter sido a parte autora intimada para emendar a inicial.Deste modo, nos termos do art. 321, caput, do CPC, foi indicado com precisão o que deveria ser corrigido, contudo, permaneceu inerte.Ademais, nos termos do art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.Portanto, não cumpridas as diligências, necessário o indeferimento da petição inicial com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, I, do CPC.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE.Publicado e registrado eletronicamente.
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5209702-42.2025.8.09.0051Parte INTIME-SE a parte autora.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.