Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e Ambiental Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5986655-40.2024.8.09.0051Autor (es): Jair Vieira De Araujo JuniorRéu (s): Banco Bradesco Financiamentos S.a. SENTENÇA Trata-se de ação consignatória cumulada com declaratória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por JAIR VIEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, partes previamente qualificadas nos autos.Decisão indeferindo o pedido de assistência judiciária (evento 09), oportunidade em que foi determinada a intimação do autor para realizar o recolhimento das custas iniciais.Devidamente intimada (evento 11), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relato do necessário. DECIDO.Embora tenha sido devidamente intimada para recolher as custas iniciais, a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual deverá a distribuição do processo ser cancelada, pela inteligência do artigo 290 do Código de Processo Civil.Pautado em tais razões, decreto o cancelamento da distribuição e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, c/c artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas, por força artigo 368-W da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, incluído pelo Provimento N.º 04/2019, de 06 de maio de 2019 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Élios Mattos de Albuquerque Filho Juiz Auxiliar
21/03/2025, 00:00