Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5090517-65.2025.8.09.0065Autor: Daniel Oliveira De SouzaRéu: Brb Banco De Brasilia SaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO 1. Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (Art. 99, §3º, CPC), a Constituição Federal no art. 5º LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.2. Nesse contexto, determino que a parte requerente do benefício seja intimada a juntar aos autos o(s) documento(s) abaixo assinalado(s) a fim de comprovar a sua hipossuficiência para o pagamento das custas processuais:a) certidões de propriedade do Cartório de Registro de Imóveis e do Detran da comarca onde reside;b) as duas últimas declarações de imposto de renda de pessoa física e jurídica, da qual eventualmente seja sócio, ou confirmação de que é isento;c) holerite dos três últimos meses, caso seja trabalhador empregado; contrato social atualizado, na hipótese de ser sócio de alguma pessoa jurídica; ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos, caso em que deverá declarar qual a sua fonte de subsistência;d) outros documentos que eventualmente entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência.2.1. Concedo à parte requerente do benefício o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos acima assinalados, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária, ou, na hipótese de pedido articulado na exordial pela parte autora, para que, desde logo, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC).Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema.AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24) j
04/04/2025, 00:00