Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Indeferimento da peti��o inicial (CNJ:454)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"115483"} Configuracao_Projudi-->THAYNARA MARIA MARTINS DE FREITAS PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5211415-46.2025.8.09.0150Promovente: Daniel Carneiro De SouzaPromovido: Banco Inter S.aSENTENÇATrata-se de Ação proposta perante este Juizado Especial Cível.Dispensado o relatório. Decido.Intimada a sanar a irregularidade apontada no despacho de evento nº 05, a parte quedou-se inerte.Ao teor do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito.Determino o cancelamento da audiência de conciliação.Sem custas e honorários.Publicada e registrada eletronicamente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)
04/04/2025, 00:00