Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RIALMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASAutos nº: 5389997-18.2022.8.09.0136Requerente: Altair Miranda MendesRequerido: Instituto Nacional Seguro Social (inss)DESPACHOTrata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifica-se dos autos, que houve a interposição de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (mov. 71), mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos em sede de juízo de retratação.Pois bem. Inicialmente, sobre o agravo interposto, dou-me por ciente e, da análise dos argumentos apresentados pelo agravante, não vislumbro motivo para proferir juízo de retratação, portanto, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.INTIMEM-SE ambas as partes para, caso queiram, se manifestarem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.Com ou sem manifestação, aguardem-se os autos em cartório o julgamento do agravo de instrumento. Havendo o julgamento, venham os autos conclusos.Intime-se.À escrivania, providências necessárias.Rialma, datado e assinado digitalmente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz Substituto