Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: NICANOR TADEU PEIXOTOParte ré/Executada(o): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.000.000/0001-91)D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por NICANOR TADEU PEIXOTO, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos já qualificados nos autos.Em análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito havia sido arquivado, como consta em evento n. 43.Entretanto, a parte requerida compareceu nos eventos n. 45 e 54, requereu o desarquivamento dos autos e a expedição de alvará.À mov. 51, foi juntado o extrato do sistema SISCONDJ, constando que o alvará foi expedido em 20/07/2023, em favor da parte requerida.Todavia, antes da análise dos pedidos nos eventos 45 e 54, determino à Escrivania para certificar aos autos quanto à existência de valor disponível em conta judicial vinculada ao presente processo ou na conta judicial informada no evento 54, qual seja: 1/544/1100125682721.Após, em caso de existência de valor disponível e em homenagem ao princípio do contraditório substancial e da ampla defesa, determino a intimação da parte requerente, para manifestar-se acerca do pedido de expedição de alvará (mov. 45 e 54).No entanto, em caso de inexistência de valor vinculado aos autos, determino a intimação da parte requerida para manifestar e requerer o que lhe aprouver.Por fim, volvam-me conclusos os autos para decisão.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 0392521-93.2014.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/
24/03/2025, 00:00