Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO N.: 5212433-19.2025.8.09.0113COMARCA DE ORIGEM: NiquelândiaAGRAVANTE: Ivone dos Santos DouradoAGRAVADO: Instituto Nacional do Seguro Social – INSSRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃOTrata-se de agravo de instrumento interposto por Ivone dos Santos Dourado em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Niquelândia, Dra. Carolina Contijo Alves Bitaraes, nos autos de cumprimento de sentença movido em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.Infere-se que o recurso foi equivocadamente protocolizado pela parte recorrente neste Tribunal de Justiça, uma vez que está endereçado ao Egrégio Tribunal Região Federal da 1ª Região e não se trata de discussão relacionada à doença ocupacional e/ou acidente de trabalho (caso de competência delegada da Justiça Estadual) (mov. 01).Pelas razões expostas, determino a redistribuição do presente recurso de agravo de instrumento ao TRF da 1ª Região, com as cautelas necessárias.Intime-se.Cumpra-se.Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.Altamiro Garcia FilhoDesembargador RelatorAGF4
24/03/2025, 00:00