Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 Gabinete do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau D E S P A C H O Em virtude da ordem de sobrestamento do(a) Relator(a) originário(a), e em obediência ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, recebo o presente processo e, desde já, determino seu retorno à Secretaria desta Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, para que lá permaneça até o julgamento definitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos REsps nºs 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, referentes ao Tema 1264, que visa "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz de Direito Substituto em 2º grauRelator/N2
24/03/2025, 00:00