Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6004320-69.2024.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ROSENILDO RODRIGUES BRAGA, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi indeferida a assistência judiciária, e determinado o recolhimento das custas processuais (evento 10).Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
24/03/2025, 00:00