Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL S/AParte ré: ANTONIO LEONARDO SOARES DE SOUZADECISÃO Compulsando os autos, noto que em atendimento ao pedido das partes no acordo lançado no evento n.º104 o feito está suspenso até 10/04/2034, data prevista para o cumprimento integral do acordo homologado no evento n.º112.Saliento, entretanto, que o status conferido ao processo no sistema interfere prejudicialmente em questões estatísticas do Poder Judiciário, afetando a qualidade do serviço a ser prestado ao cidadão, uma vez que o indicador de "processos suspensos" deve ser constantemente monitorado pelo magistrado, retirando um precioso tempo da sua equipe, que poderia ser dispensado à análise de casos em trâmite que damandam atenção imediata.Assim sendo, determino a retificação do status dos autos no sistema, arquivando-os com baixa, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento do exequente, com isenção de custas, na hipótese de inadimplemento do executado e necessidade de ser deflagrada a fase de cumprimento de sentença.Expeça-se e proceda-se com o necessário.
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso n.º: 0129747-76.2017.8.09.0132Parte Intime-se. Cumpra-se.Posse/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)CRISTIAN ASSISJuiz de Direito Respondente 03