Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5001484-09.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por ENILDA MARIA DA SILVA NICKERSON, em face de UNIMED GOIANIA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi formulado pedido de desistência (evento 24), e assim sendo, importa registrar, que
trata-se de ato unilateral da parte autora, pelo qual abre mão do processo antes da solução do litígio, de sorte que impõe-se seu acolhimento. Ex positis, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante as disposições do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Promova-se o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. É a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoAG
24/03/2025, 00:00