Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Banco C6 S.aParte ré: Josivan Da Silva Mariano Filho DESPACHOVistos, etc.Analisando os autos, verifica-se que o requerido informa que a mora foi purgada, com relação à terceira parcela, todavia aponta incongruências nas datas, razão pela qual compreende existir litigância de má-fé. Ressalta-se que o requerido não apresentou o comprovante de pagamento, apesar de aduzir que o realizou tempestivamente.Pois bem.INTIME-SE a parte requerente para, em até 15 dias, se manifestar a respeito da contestação de mov. 9, inclusive sobre a notificação extrajudicial datada de 09/05/2024; a entrega desta, por meio de carta com AR, em 14/06/2024; e o vencimento da parcela apontada na inicial datar de 24/06/2024, ou seja, posteriormente às duas outras datas (mov. 1).No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE MONTIVIDIU Processo n° 5878033-53.2024.8.09.0183Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte INTIME-SE o requerido para, no mesmo prazo, comprovar devidamente que realizou o pagamento da terceira parcela vencida, conforme informado no mov. 9, visto que na planilha de mov. 9 apenas constam 2 pagamentos, todos a destempo.Cumpra-se. Montividiu-GO, datada e assinada digitalmente. GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMÊSJuiz de Direito(Em respondência – Decreto Judiciário n° 2.426/2023)
24/03/2025, 00:00