Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5061545-77.2025.8.09.0003Promovente(s): Facility Garantidora LtdaPromovido(s): Vinicius Santiago Rodrigues Guimaraes SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Alexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
24/03/2025, 00:00