Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível SENTENÇAProcesso: 6121156-12.2024.8.09.0024Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda LtdaRéu: Naiara Santos RodriguesObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.A parte autora veiculou inicialmente pedido de suspensão dos autos (mov. 07), e enquanto conclusos, requereu em seguida a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão de ter realizado transação extrajudicial verbal realizada com a parte ré, que segundo indica, o que resultou na perda superveniente do objeto da ação (mov. 09).É o relato. Decido.No caso dos autos, verifico que não houve citação da parte ré, estando o processo em fase inicial, com apenas o recebimento dos autos e deferimento da liminar de busca e apreensão no mov. 06, sem a implementação das demais providências.Dessa forma, diante da informação pela parte, reconheço que a demanda perdeu seu objeto, em virtude de acordo extrajudicial, antes da citação da parte ré e antes da prolação de sentença.Assim, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO.Nos termos do art. 90, § 3º do CPC, fica dispensada a parte autora do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, em razão da transação extrajudicial ocorrida antes da sentença.DEFIRO, ainda, o pedido de baixa da restrição judicial, caso efetivada via RENAJUD, devendo a secretaria adotar as providências necessárias para a remoção da restrição do veículo objeto da lide.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito 7
24/03/2025, 00:00