Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí S E N T E N Ç A Processo n.º 5278232-40.2023.8.09.0093Polo Ativo: Ministério Público Do Estado De GoiásPolo Passivo: Anderson Victor Da Silva Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Anderson Victor da Silva, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal.Conforme se infere dos andamentos processuais, foi aportado notícia que o réu faleceu no curso dos presentes autos (mov. 270), comprovada por certidão de óbito juntada à mov. 281.Instado a pronunciar, o representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade, em decorrência da morte do agente (mov. 285).Vieram os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.Analisando os autos, concluo que deve ser extinta a punibilidade do acusado, uma vez que a certidão de óbito juntada nos autos (mov. 281) é prova inconteste de que o suposto autor dos fatos faleceu durante o curso da presente ação penal, e, como sabido, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, uma das situações que ensejam a extinção da punibilidade é a morte do réu.
Ante o exposto, e com supedâneo no artigo 107, inciso I, do Código Penal, e no artigo 62 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDERSON VICTOR DA SILVA, em razão de sua morte.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Na ausência de outras providências, ARQUIVEM-SE os autos mediante as cautelas legais e baixas devidas.Às providências. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito
24/03/2025, 00:00