Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Lamarte & Faria Ltda (04.316.831/0001-28)
REQUERIDO: Estado De Goias (01.409.580/0001-38) SENTENÇA
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual PROCESSO Nº 5153927-42.2025.8.09.0051
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTÁRIA C/C COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por LAMARTE & FARIA LTDA em face do ESTADO DE GOIAS. Na movimentação 04, a requerente informou a desistência do feito. RELATÓRIO. DECIDO. A legislação processual civil, conforme o §5º do artigo 485 do CPC, permite ao autor desistir da ação até o momento da sentença. Contudo, após a contestação ser apresentada, a desistência depende do consentimento do réu. Após análise dos autos, constato que, no presente caso, ainda não houve a formação da triangularização processual. Dessa forma, não há necessidade de manifestação da parte requerida para que seja homologada a desistência da ação. Homologo, portanto, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/15, com o consequente cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do mesmo diploma legal. Sem condenação em honorários ou custas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOVIANO CARNEIRO NETO Juíz de Direito em Substituição Automática
24/03/2025, 00:00