Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5988843-41.2024.8.09.0007.
Exequente: Morada Imoveis LtdaRéu/Executado: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de sentença pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995.Tendo em vista que, apesar de intimada para se manifestar sobre o pagamento realizado, ciente de que o silêncio seria interpretado como quitação, a parte exequente permaneceu inerte (mov.76).Ante o exposto, considerando que foi determinado o seu levantamento por meio de transferência eletrônica para a conta indicada pelo exequente, julgo EXTINTA a execução com satisfação do crédito (CPC, art. 924, II). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Dê-se baixa nas demais constrições eventualmente efetivadas pelo Juízo.Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Independentemente, encaminhe-se para contadoria judicial, a fim de apurar eventuais custas, haja vista o acordão proferido na mov.44. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
Número do Autor/
05/05/2025, 00:00