Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: Banco Do Brasil SaParte ré: Antonio Alves PereiraA presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. SENTENÇA A Escrivania certificou a existência da ação 5547737-60, envolvendo as mesmas partes (Ev. 4). Intimada, a parte autora requereu o cancelamento da distribuição, bem como confirmou que a mesma Carta Precatória foi distribuída nesta Comarca sob os autos nº. 5547737-60 (Ev. 8). Vieram os autos conclusos. Decido.Com efeito, verifico que o processo n° 5547737-60, distribuído previamente a este e com fins de ver o cumprimento de Carta Precatória para nomeação de perito e avaliação de imóveis, possui andamento regular. Sendo assim, o presente processo foi distribuído repetidamente, isto é,
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA/GO Vara Cível Processo n.º: 6121379-09.2024.8.09.0171Parte
trata-se de processo idêntico ocorrendo, pois, litispendência, nos termos do art. 301, §1º, §2º e §3º do CPC. Pelo exposto, adequado a extinção do feito, sem resolução do mérito. Assim, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, V, do CPC. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. Victor Alvares Cimini RibeiroJuiz de Direito Respondente