Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5918151-31.2024.8.09.0164.
Exequente: Severina Maria Nogueira
Executado: Saneamento De Goias S/a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. Passo a fundamentar. Analisando os autos, verifico que houve o pagamento do valor integral da dívida (evento 43). Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás,
PODER JUDICIÁRIO - intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial. Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 2.082,69 (dois mil, oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida. Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário. Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
28/04/2025, 00:00