Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n.º: 6018664-68.2024.8.09.0079Requerente(s): Claudio Aparecido FerreiraRequerido(s): Estado De GoiasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelD E S P A C H O Vistos e examinados.Acerca do pedido de gratuidade judiciária apresentado pela parte recorrente, sabe-se que a Constituição Federal somente assegura o direito àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).Portanto, a única interpretação possível do art. 99, § 3º, do CPC/15, sob pena de ser tido por inconstitucional, é no sentido de que o pretendente à assistência judiciária gratuita deve juntar documentos que permitam a avaliação de sua (in)capacidade financeira, conforme Enunciado nº 116 do FONAJE.Logo, não basta dizer que é pobre nos termos da lei, deve-se trazer aos autos elementos mínimos a permitir que o magistrado avalie tal condição.Acerca do tema, é válido ressaltar que a jurisdição é atividade complexa e de alto custo para o Estado, de modo que a concessão indiscriminada dos benefícios da gratuidade pode tornar inviável o funcionamento da instituição, que toda a sua estrutura (salvo folha de pagamento) custeada pela receita oriunda das custas judiciais e extrajudiciais.Quanto mais se concede gratuidade, mais oneroso fica o Judiciário para o Estado. E, sendo um dos Poderes da República, o custo de sua manutenção concorre com as demais atividades estatais, de modo que mais recursos para o Poder Judiciário significa menos recursos para infraestrutura, segurança, educação, saúde, etc.Assim, o direito de assistência integral gratuita não é absoluto, havendo a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.Dito isto, e com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO seja a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar as alegações de incapacidade financeira, mediante a apresentação de documentos hábeis, atualizados, e idôneos a comprovarem o estado de hipossuficiência econômico-financeira, tais como: a) comprovante de rendimentos atualizado (extrato bancário dos três últimos meses); b) certidão negativa expedida pelo cartório de registro de imóveis de sua comarca; c) declarações de imposto de renda dos 3 (três) últimos anos; e d) cópia da guia de preparo para constatação do valor ou, caso prefira, recolha as custas do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça.Intimem-se. Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
09/04/2025, 00:00