Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Lucimar Silva De OliveiraParte Ré: Amar Brasil Clube De BeneficiosNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos.Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Considerando o teor do instrumento de procuração (Evento nº 01, dos autos digitais),
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5871342-31.2024.8.09.0051Parte DEFIRO a IMEDIATA expedição do alvará nos moldes requestados no Evento nº 33 e, desde já, autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 2.442,19 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), penhorado no Evento nº 36, em favor da parte exequente, Lucimar Silva de Oliveira.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE imediatamente.Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
25/03/2025, 00:00