Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5112735-32.2025.8.09.0051Promovente: Bradesco Administradora De Consorcios LtdaPromovido (a): Luiza Barbara Alves TorresSENTENÇAA parte autora requereu a desistência da ação.Em seguida, vieram-me conclusos.Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe.Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, conforme previsão do artigo 90 do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
25/03/2025, 00:00