Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5868106-84.2024.8.09.0079 Polo Ativo Sonia Regina Dias Mendonca E Silva Polo Passivo Banco Do Brasil Sa DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.)Trata-se de ação de conhecimento em que figuram como litigantes as partes acima identificadas, ambas qualificadas na inicial, na qual a parte autora busca a reparação de alegados prejuízos causados pela suposta ausência de correção monetária adequada em valores vinculados à sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).Após análise dos autos, verifico que a controvérsia em questão guarda relação com o Tema Repetitivo n.º 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qual seja, “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.O referido tema encontra-se em julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, conforme previsão do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.O art. 1.036, §.1º, do CPC estabelece que, uma vez reconhecida a repercussão geral ou admitido recurso repetitivo, os processos que versem sobre a mesma matéria devem ser suspensos até o julgamento definitivo pelo tribunal superior, para assegurar a uniformidade e a estabilidade das decisões judiciais.Nesse sentido, a suspensão se justifica como meio de evitar decisões conflitantes, resguardando-se a efetividade e a isonomia na prestação jurisdicional. Ademais, a matéria sub judice no Tema 1300 é diretamente determinante para o deslinde da presente causa, o que torna prudente aguardar a orientação vinculante do STJ.Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.036, § 1.º, e 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo até a decisão definitiva no Tema Repetitivo n.º 1300 do STJ, com suspensão de todos os atos, inclusive eventual perícia e/ou audiência agendada.Intimem-se as partes para ciência.Após o julgamento do recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, retornem os autos conclusos para prosseguimento, com as medidas cabíveis à luz do entendimento consolidado.Dou por registrada a presente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital.Thaís Lopes Lanza MonteiroJuiza de Direito
25/03/2025, 00:00