Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíPrimeira Vara Cível Autos 5922062-15.2024.8.09.0079 Polo Ativo Andre Lemes Dos Santos Polo Passivo Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste DESPACHO(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)Analisando a aba "guias" do sistema PJD, verifica-se que a parte autora não recolheu a 4ª parcela das custas iniciais, que se encontra em atraso desde o dia 11/02/2025.Diante disso, intime-se a parte autora para realizar o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.Após, novamente conclusos para análise da petição de evento n. 41.Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito
25/03/2025, 00:00