Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5376313-28.2022.8.09.0006NATUREZA: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPROMOVENTE: Banco Itaú Unibanco SaPROMOVIDO (A): Alexssandro Dos Reis Torres S E N T E N Ç ATrata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAU UNIBANCO S.A, em desfavor de ALEXSSANDRO DOS REIS TORRES, partes qualificadas nos autos.Pela petição de evento 75, a parte requerente pediu a homologação da desistência.É o sucinto relatório. Fundamento e decido.Em face do pedido da parte requerente e, não havendo necessidade de consentimento da parte contrária, uma vez que não foi citada, para os fins do artigo 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, deve ser homologada a desistência.Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Custas, havendo, pela parte requerente.Proceda-se à baixa em eventual restrição renajud.Em tempo, oficie-se ao Juízo da Vara de Precatórias da Comarca de Coxim-MS, solicitando a devolução da carta precatória em razão da desistência do requerente.Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO6
31/03/2025, 00:00