Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"51998","ClassificadorProcesso1":"A��O PREVIDENCI�RIA/AGUARDANDO PROVID�NCIA DA ESCRIVANIA"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de URUANA Processo nº: 5587056-23.2023.8.09.0154 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Polo Passivo: Arlete Luiz de Araújo Santos D E C I S à O Em primeiro lugar, a fim de afastar tumulto processual, determino a inversão dos POLOS. No mais, DEFIRO o pedido postulado por meio da PETIÇÃO de evento 59.Com efeito, INTIME-SE a advogada da parte identificada agora no POLO PASSIVO (Arlete Luiz de Araújo Santos) para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial e comprovação no processo, promover o pagamento da quantia destacada na memória de cálculo de evento 59, isto é, o importe de R$ 7.611,35 (sete mil seiscentos e onze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de medidas coercitivas diversas (execução forçada).Obs.: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, §1º). Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. Roberta Wolpp GonçalvesJuíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
25/03/2025, 00:00