Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determina��o -> Expedi��o de Precat�rio (CNJ:12457)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"603644"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5184136-26.2025.8.09.0105Requerente: Celio Rodrigues DouradoRequerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar carta de indeferimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de o processo administrativo ainda estar em trâmite, deverá ser informada a data do protocolo do requerimento. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito4
25/03/2025, 00:00