Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5935822-18.2024.8.09.0051 Autor(a): Massatoshi Sergio Katayama Ré(u): Banco Do Brasil Sa DECISÃO Conforme destacado, o Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os Recursos Especiais n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.300), determinou a suspensão de todos os processos pendentes em território nacional que versem sobre a controvérsia jurídica relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme se extrai do tema: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (...) Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. No caso em apreço, observa-se que a controvérsia discutida nestes autos corresponde exatamente à tratada no Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, conforme descrito na questão submetida a julgamento, pois versa sobre o ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP e o feito encontra-se em fase de saneamento e produção de provas. Assim, diante da determinação vinculante emanada do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo daquela Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento da questão afetada no Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça ou enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida, com fulcro no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00