Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância)Instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021 DECISÃO PROCESSO: 5905917-61.2024.8.09.0117POLO ATIVO: Verenilce Quintiliano De Santana RochaPOLO PASSIVO: Banco Do Brasil S.a. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA - PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS ajuizada por VERENILCE QUINTILIANO DE SANTANA ROCHA, em face de BANCO DO BRASIL SA., todos devidamente qualificados.Em sede de recurso repetitivo, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, nos termos do Tema 1300/STJ: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.Dessa forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do tema 1300/STJ, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.Intime-se. Cumpra-se.Palmeiras de Goiás, data registrada no sistema. EDUARDO PEREZ OLIVEIRAJuiz de Direito (Conforme Decreto n. 690/2025).